CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 66
Há conflito de competência quando:
I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;

II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;

III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

Parágrafo único. O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 66 do Código de Processo Civil: A Defesa do Devedor

O Artigo 66 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um importante aspecto do processo de execução, especificamente da defesa do devedor quando seus bens são penhorados para garantir o pagamento de uma dívida. Em termos simples, ele estabelece as medidas que o devedor pode tomar para proteger seu patrimônio e garantir que a execução, mesmo que necessária, não o leve à ruína ou prive-o de bens essenciais à sua sobrevivência e dignidade.

Principais Pontos do Artigo 66:

O artigo flexibiliza a rigidez da penhora em certas situações, buscando um equilíbrio entre o direito do credor em receber o que lhe é devido e o direito do devedor de manter um mínimo de subsistência e dignidade. Ele prevê que:

  1. Exceção à Impenhorabilidade: Em casos excepcionais, o devedor pode solicitar que determinados bens considerados impenhoráveis pela lei (como aqueles essenciais à sua profissão, por exemplo) sejam penhorados. Essa solicitação só é válida se o devedor demonstrar que com a penhora desses bens, ele ainda terá condições de manter seu sustento e o de sua família.

    • Exemplo prático: Um médico tem um equipamento essencial para seu trabalho que, em regra, seria impenhorável. No entanto, se ele puder comprovar que a penhora desse equipamento não o impedirá de continuar exercendo sua profissão e, consequentemente, de prover seu sustento, o juiz poderá autorizar a penhora.
  2. Preservação do Patrimônio Essencial: Por outro lado, o artigo também reforça a ideia de que o processo de execução não deve atingir bens que sejam absolutamente indispensáveis à sobrevivência do devedor e de sua família. Mesmo que a regra geral da impenhorabilidade possa ser flexibilizada em algumas situações, o mínimo existencial do devedor deve ser sempre respeitado.

    • Exemplo prático: Bens como um único imóvel residencial do devedor (salvo exceções muito específicas), bens de uso pessoal indispensáveis, ou bens que garantam o mínimo necessário para a subsistência (como alimentos em quantidade suficiente para um período razoável) não podem ser penhorados, mesmo que o devedor peça.

Qual o Objetivo do Artigo 66?

O objetivo principal do Artigo 66 é:

  • Garantir a Dignidade Humana: Assegurar que a execução de uma dívida não resulte em uma situação de miséria para o devedor e sua família.
  • Promover o Equilíbrio: Buscar um ponto de equilíbrio entre os interesses do credor (receber seu crédito) e do devedor (manter suas condições mínimas de vida e trabalho).
  • Evitar o Desperdício de Capital Produtivo: Em alguns casos, permitir a penhora de bens essenciais à profissão, desde que o devedor demonstre que isso não comprometerá seu sustento, pode ser mais eficiente para a satisfação do crédito sem quebrar a capacidade produtiva do devedor.

Em suma, o Artigo 66 do CPC atua como um mecanismo de justiça e ponderação no processo de execução, permitindo flexibilizações calculadas e, ao mesmo tempo, protegendo os direitos fundamentais do devedor. A análise de cada caso concreto é fundamental para a correta aplicação deste dispositivo legal.